Atividade postada no Google sala de aula em 20/10/2020
O fim da escravidão através das leis
Olá jovens alunos!
Continuamos a estudar o período do Brasil Império, dessa vez
nosso foco é em relação as leis que foram feitas no processo de abolição da escravidão.
Lembrem-se que os próprios escravos também lutaram por sua liberdade, já
estudamos isso e voltaremos a estudar esse assunto nas próximas aulas. Acessem
o formulário para lerem as leis e realizarem as atividades. Em cada lei
acrescentei uma nota para chamar a atenção de alguns aspectos da lei. Qualquer
dúvida enviem mensagem.
1. Lei Feijó de 7 de
novembro de 1831
Art. 1º. Todos os escravos, que entrarem no território ou
portos do Brasil, vindos de fora, ficam livres. Excetuam-se: 1º Os escravos
matriculados no serviço de embarcações pertencentes a país, onde a escravidão é
permitida, enquanto empregados no serviço das mesmas embarcações. 2º Os que
fugirem do território, ou embarcação estrangeira, os quais serão entregues aos
senhores que os reclamarem, e reexportados para fora do Brasil.
Art. 2º. Os importadores de escravos no Brasil incorrerão na
pena corporal do art. 179 do Código Criminal imposta aos que reduzem à
escravidão pessoas livres, e na multa de 200$000 por cabeça de cada um dos
escravos importados. Art. 5º. Todo aquele, que der notícia, fornecer os meios
de se apreender qualquer número de pessoas importadas como escravos, ou sem ter
precedido denúncia ou mandado judicial, fizer qualquer apreensão desta
natureza, ou que perante o Juiz de Paz, ou qualquer autoridade local, der
notícia do desembarque de pessoas livres, como escravos, por tal maneira que
sejam apreendidos, receberá da Fazenda Publica a quantia de trinta mil réis por
pessoa apreendida.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM-7-11-1831.htm>. Acesso em: 14 nov. 2013.
Nota do professor: essa lei foi criada por causa da grande
pressão feita pelos ingleses pelo fim da escravidão, entretanto, como essa lei
não funcionou na prática, ficou conhecida como lei para “inglês ver”.
2. Lei no 581 (Lei
Eusébio de Queirós), de 4 de setembro de 1850
“Dom Pedro, por Graça de Deus e unânime aclamação dos povos,
Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil: Fazemos saber a todos
os nossos súditos que a Assembleia Geral decretou e nós queremos a Lei
seguinte:
Art. 1º As embarcações brasileiras encontradas em qualquer
parte, e as estrangeiras encontradas nos portos, enseadas, ancoradouros, ou
mares territoriais do Brasil, tendo a seu bordo escravos, cuja importação está
proibida pela Lei de sete de novembro de mil oitocentos e trinta e um, ou havendo-os
desembarcado, serão apreendidas pelas autoridades, ou pelos navios de guerra
brasileiros e consideradas importadoras de escravos.
Aquelas que não tiverem escravos a bordo, porém que se
encontrarem com os sinais de se empregarem no tráfico de escravos, serão
igualmente apreendidas, e consideradas em tentativa de importação de escravos.”
Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/direitos/anthistbr/imperio/extinsao_escravos.htm>. Acesso em: 14 nov. 2013.
Nota do professor: Essa lei já teve resultados e em poucos
anos o tráfico atlântico de escravos acabou, mas a escravidão continuou no
Brasil, inclusive com o comércio interno de escravos. Nesse tempo, como o
sudeste estava se tornando mais rico que o nordeste por causa do café, era
comum fazendeiros do sudeste comprarem escravos do nordeste.
3. Lei no 2.040 (Lei
do Ventre Livre), de 28 de setembro de 1871
“A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Majestade o
Imperador, o senhor D. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a
Assembleia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte:
Art. 1o Os filhos da mulher escrava que nascerem no Império
desde a data desta lei serão considerados de condição livre.
§1º Os ditos filhos menores ficarão em poder e sob a
autoridade dos senhores de suas mães, os quais terão obrigação de criá-los e
tratá-los até a idade de oito anos completos. Chegando o filho da escrava a
esta idade, o senhor da mãe terá a opção, ou de receber do Estado a indenização
de 600$000, ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de 21 anos
completos. [...]”
Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/direitos/anthistbr/imperio/ventrelivre.htm>. Acesso em: 14 nov. 2013.
Nota do professor: essa lei também não beneficiou ninguém,
como só libertaria as pessoas nascidas depois da lei e somente quando completassem
21 anos de idade, isso só aconteceria em 1892, época em que a escravidão já
tinha sido abolida. Obviamente, os escravos não conseguiam juntar o dinheiro
para pagar indenização ao senhor de escravos.
4. Lei no 3.270 (Lei
dos Sexagenários ou Lei Saraiva-Cotegipe), de 28 de setembro de 1885
“D. Pedro II, por Graça de Deus e Unânime Aclamação dos
Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil: Fazemos saber a
todos os Nossos súditos que a Assembleia Geral Decretou e Nós Queremos a Lei
seguinte: [...]
Art. 3º [...]
§10º São libertos os escravos de 60 anos de idade, completos
antes e depois da data em que entrar em execução esta lei, ficando, porém,
obrigados, a título de indenização pela sua alforria, a prestar serviços a seus
ex-senhores pelo espaço de três anos.
§11º Os que forem maiores de 60 e menores de 65 anos, logo
que completarem esta idade, não serão sujeitos aos aludidos serviços, qualquer
que seja o tempo que os tenham prestado com relação ao prazo acima declarado.”
Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/direitos/anthistbr/imperio/sexagenarios.htm>. Acesso em: 14 nov. 2013.
Nota do professor: Essa lei, na própria época, foi considerada
uma piada, qual escravo que conseguiria chegar aos 60 anos de idade vivendo nas
difíceis condições que viviam? Além do mais, ainda que chegassem, seriam
simplesmente colocados para fora da fazenda e viveriam do que? Para finalizar a
piada de mau gosto, os registros de nascimento das pessoas escravizadas eram
precários ou simplesmente não existiam, ou seja, como saber a idade para
liberta-los?
5. Lei no 3.353 (Lei
Áurea), de 13 de maio de 1888
“A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Majestade o
Imperador, o Senhor D. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a
Assembleia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte:
Art. 1º É declarada extinta desde a data desta lei a
escravidão no Brasil.”
Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/direitos/anthistbr/imperio/leiaurea.htm>. Acesso em: 14 nov. 2013.
Nota do professor: A crítica dessa lei é que ela não previa
como integrar os ex-escravos na sociedade brasileira, apenas abriram as portas
das fazendas sem se importar com o que aconteceriam com aquelas pessoas.
Atividades:
Assinale a alternativa correta:
1) Qual das leis, mesmo na época, foi considerada uma piada? *
A) Lei Feijó
B) Lei Eusébio de Queiróz
C) Lei do Ventre Livre
D) Lei dos Sexagenários
E) Lei Áurea
2) Qual lei foi considerada para "inglês ver"? *
A) Lei Feijó
B) Lei Eusébio de Queiróz
C) Lei do Ventre Livre
D) Lei dos Sexagenários
E) Lei Áurea
3) Lei criticada por libertar os escravos, mas não pensar na integração deles na sociedade brasileira: *
A) Lei Feijó
B) Lei Eusébio de Queiróz
C) Lei do Ventre Livre
D) Lei dos Sexagenários
E) Lei Áurea
4) Lei que em poucos anos acabou com o tráfico atlântico de escravos. *
A) Lei Feijó
B) Lei Eusébio de Queiróz
C) Lei do Ventre Livre
D) Lei dos Sexagenários
E) Lei Áurea
5) Lei que libertava os filhos das escravas, mas não beneficiou ninguém porque, na prática, só libertaria as pessoas em 1892, mas a escravidão terminou antes disso. *
A) Lei Feijó
B) Lei Eusébio de Queiróz
C) Lei do Ventre Livre
D) Lei dos Sexagenários
E) Lei Áurea