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Atividade para 8º ano: Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão

Atividade para 8º ano, postada no google classroom em 04/06/2020

Olá caros alunos, nessa atividade iremos estudar um pouco da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, surgida em 1789 no início da Revolução Francesa, composta por 17 artigos, visava que as pessoas não fossem prejudicadas pelas vontades de alguns governantes e tivessem direitos assegurados em qualquer circunstância. Os artigos e atividades de reflexão estão no formulário. Forte Abraço.

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão


Estes são os artigos tratados na declaração original de 1789:
Art.1.º Os Homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum;
Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do Homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão;
Art. 3.º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente;
Art. 4.º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei;
Art. 5.º A lei proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene;
Art. 6.º A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos;
Art. 7.º Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência;
Art. 8.º A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada;
Art. 9.º Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei;
Art. 10.º Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei;
Art. 11.º A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei;
Art. 12.º A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada;
Art. 13.º Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades;
Art. 14.º Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a coleta, a cobrança e a duração;
Art. 15.º A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração;
Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição;
Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indenização;


Atividades

1) Avaliando os artigos 1º e o 17º, no primeiro artigo afirma que todas as pessoas nascem iguais em direitos, ou seja, independente da classe social, toda criança quando nasce tem os mesmos direitos. No artigo 17º é afirmado que a propriedade é um direito sagrado e inviolável, ou seja, ninguém pode tirar a propriedade do outro.
Olhando com calma, isso revela características burguesas nessa declaração porque ela garante igualdade de direitos, mas não garante igualdade social, afinal, cada um que fique com sua propriedade. Pergunta: pensando no mundo de hoje, você acha que uma pessoa, independente de sua classe social, tem os mesmos direitos? Justifique sua resposta.


2) No artigo 10º é assegurado o direito de todas as pessoas poderem seguir sua religião em paz e sem sofrer perseguições. Pergunta: Você considera que esse direito ocorre no Brasil atualmente? Justifique sua resposta.


3) No artigo 11º é assegurado o direito de livre expressão. Pergunta: em sua opinião o que é a livre expressão e qual deve ser seu limite?


4) Selecione a alternativa correta. No 4º artigo são defendidos um dos princípios defendidos pelos iluministas. Pergunta: qual princípio é defendido no artigo 4º?
A) Socialismo
B) Fascismo
C) Liberalismo
D) Colonialismo
E) Imperialismo